Utilizado para solicitar avaliação do imóvel para fins de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando não se tratar de financiamento bancário ou compra e venda comum.
- Consultar IN nº 39/2024 para ver a documentação específica para cada tipo de transação
- Declaração de uso futuro do imóvel
- Manual de procedimentos
- Matrícula do imóvel emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias
- Modelo de procuração (não é necessário reconhecer firma, mas deve vir acompanhada de documento de identidade do assinante)
- Relação de adquirentes de empreendimentos de construção por administração
- Requerimento de apuração - Em caso de integralização, cisão, fusão, incorporação e extinção. Assinado digitalmente ou acompanhado de documento de identidade do requerente/declarante ou representante legal
- Requerimento de apuração complementar, quando mais de um imóvel
- Requerimento de apuração ITBI, assinado digitalmente ou acompanhado de documento de identidade do requerente/declarante ou representante legal
- Requerimento de revisão (IN nº 39/2024)
- Requerimento de revisão para processos antigos
- Requerimento padrão
- Termo de responsabilidade de teor, quando emissão da matrícula do imóvel for superior a 30 dias e até 90 dias
- Cidadão faz a solicitação enviando e-mail para pracacidadao@blumenau.sc.gov.br;
- Praça do Cidadão protocola a solicitação e encaminha para setor de Cadastro - SEPLAN;
- Setor de Cadastro - SEPLAN faz a atualização dos dados imobiliários e encaminha processo para setor de ITBI - SEFAZ;
- Setor de ITBI faz a avaliação do imóvel e emite a(s) guia(s) do imposto ou o Termo de Arbitramento;
- Discordando do valor avaliado o requerente pode solicitar a revisão da avaliação enviando e-mail para pracacidadao@blumenau.sc.gov.br;
- Setor de ITBI analisa o pedido de revisão e finaliza o processo;
- Clique aqui para consultar o processo.
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
