Utilizado para solicitar a emissão do Alvará de Habite-se e Certificado ao Pé, documentos que atestam que o projeto aprovado foi integralmente executado em conformidade com as normas e condições estabelecidas na aprovação.
Esses documentos autorizam o início da ocupação e utilização do imóvel, além de comprovarem a regularidade da construção, sendo indispensáveis para a averbação da edificação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Canais de Atendimento
Praça do Cidadão, para dúvidas sobre abertura de protocolo e geração de taxas:
Telefone: (47) 3381-6981
WhatsApp: (47) 3381-6845
E-mail: pracacidadao@blumenau.sc.gov.br
SEPLAN - Setor de Certificações, para dúvidas relacionadas à vistoria fiscal:
Telefones: (47) 3381-6936 / (47) 3381-6789
SEFAZ, para dúvidas relacionadas à auditoria do ISS da obra:
Telefone: (47) 3381-7563
SEPLAN - Setor de Drenagem, para dúvidas relacionadas ao QDS:
Telefone: (47) 3381-6808
- <strong>Atenção:</strong> no envio digital, os documentos devem ser apresentados individualmente, sendo vedado o encaminhamento de mais de um documento no mesmo arquivo
- Alvará de Construção
- ART/RRT - Documento de Responsabilidade Técnica: caso o responsável pela execução da obra seja o mesmo do pedido de Habite-se, deverá ser anexada a ART/RRT já apresentada na aprovação do projeto. Sendo profissional distinto, este deverá apresentar nova ART/RRT referente à vistoria da obra
- Certidão de Quitação do ISS referente à obra (obrigatório para Auditoria do ISS da obra na SEFAZ)
- Declaração do responsável técnico pela soclitiação do Alvará de Habite-se e Certificado ao Pé, com telefone de contato para agendamento da vistoria (clique aqui para baixar a declaração)
- Documento de identificação com CPF, para pessoa física, ou CNPJ, para pessoa jurídica
- Habite-se do Corpo de Bombeiros: dispensado para edificações de uso residencial unifamiliar e condomínios de casas geminadas que não possuam área construída de uso comum. Para as demais tipologias, é obrigatória a apresentação do documento até a etapa final do trâmite de emissão do Alvará de Habite-se e do Certificado ao Pé
- Inscrição Cadastral ou nº de cadastro de IPTU
- Ligação de Esgoto: apresentar comprovação de vistoria de fossa e filtro ou Declaração da Concessionária. Havendo rede coletora de esgoto no logradouro, deverá ser apresentada declaração da concessionária atestando que a(s) unidade(s) construída(s) está(ão) devidamente conectada(s) à rede. Na ausência de rede coletora, deverá ser anexada a comprovação de vistoria de fossa e filtro, realizada previamente por meio de solicitação na Ouvidoria 156, podendo, alternativamente, ser certificada no momento da vistoria para emissão do Habite-se
- Pareceres de Cumprimento de Exigências: apresentar documentos que comprovem o atendimento às exigências estabelecidas na aprovação do projeto, tais como Relatório de Conclusão de Obra (QDS), Termos de Compromisso (EIPGV/EIV), entre outros previstos no Alvará de Construção (quando couber). Clique aqui para baixar a Declaração de Conformidade da Execução da Obra
- Projetos arquitetônicos: apresentar as plantas aprovadas de situação, plantas baixas e cortes. Para projetos aprovados por meio do sistema Aprova Digital, deverão ser disponibilizados os respectivos arquivos digitais das aprovações
- Projetos/Plantas Aprovadas de QDS: apresentar as plantas físicas aprovadas. Para aprovações realizadas por meio do sistema Aprova Digital ou do SEIB (Sistema Eletrônico de Informações de Blumenau), deverão ser disponibilizados os respectivos arquivos digitais das aprovações.
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O cidadão encaminha a solicitação e a documentação (exceto plantas físicas) para o e-mail pracacidadao@blumenau.sc.gov.br.
Observação: caso não possua a Certidão de Quitação do ISS da Obra, deverá solicitar a abertura de protocolo específico para sua emissão, a fim de anexá-la ao processo de Habite-se (ver serviço "Solicitar quitação/redução de ISS referente à construção/demolição");
- A Praça do Cidadão recebe a documentação, realiza o registro do protocolo e encaminha ao requerente a confirmação, juntamente com a taxa de vistoria, solicitando a entrega das plantas físicas no local;
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Após o pagamento da taxa de vistoria:
- Nos casos de protocolo digital, o comprovante deverá ser enviado por e-mail à Praça do Cidadão;
- Nos casos de protocolo físico, o comprovante deverá ser entregue juntamente com as plantas físicas, para posterior encaminhamento à SEPLAN; - Na Secretaria de Planejamento (SEPLAN), o processo segue para análise e vistoria in loco, com vistas ao cadastramento das construções, deferimento fiscal e demais trâmites previstos no Alvará de Construção. Em caso de indeferimento fiscal, o processo retorna à Praça do Cidadão para atendimento das exigências pelo requerente ou responsável técnico, podendo ser arquivado caso não haja manifestação no prazo de 6 (seis) meses;
- Quando previsto no Alvará de Construção, e havendo necessidade de parecer que comprove o cumprimento de exigências relacionadas ao Decreto de Uso e Ocupação do Solo, Termos de Compromisso (EIPGV/EIV) e QDS, o processo será encaminhado aos órgãos competentes para análise e manifestação;
- Após o retorno à SEPLAN com pareceres favoráveis, o processo é encaminhado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para auditoria do pagamento do ISS e demais taxas;
- A SEFAZ realiza a auditoria de sua competência. Em caso de deferimento, o processo retorna à SEPLAN para verificação de eventuais pendências e emissão do Alvará de Habite-se e do Certificado ao Pé. Em caso de indeferimento, o processo retorna à Praça do Cidadão para as providências cabíveis pelos interessados;
- A Praça do Cidadão disponibiliza as taxas finais. Após o pagamento e envio do respectivo comprovante, o Alvará de Habite-se e o Certificado ao Pé são disponibilizados ao cidadão.
Expediente: R$ 31,01
Alvará: R$ 62,17
Certidão: R$ 31,03
Vistoria - por m2: R$ 1,2
ISS até 200 n2: R$ 14,75
ISS acima de 200 m2: R$ 22,15
ISS - Galpões (m2): R$ 11,66
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
