Utilizado para solicitar o Alvará de Autônomo e o enquadramento no ISSQN Fixo, quando atender aos requisitos legais. Nesse regime, o imposto é cobrado por valor fixo, sem considerar a renda obtida com o trabalho.
- Cadastro do IPTU do imóvel onde desenvolverá sua atividade econômica (informação constante no boleto do IPTU). Se o profissional autônomo não constar como proprietário do imóvel no cadastro imobiliário do Município, deverá apresentar documento apto a demonstrar a existência de vínculo com o endereço profissional. Exemplos: certidão de casamento com o(a) proprietário(a) do imóvel, conta de água, conta de energia elétrica ou contrato de locação em seu nome. Documentos como contratos, declaração de residência e autorização de uso de imóvel devem conter assinatura da(s) parte(s) por certificado digital ou assinatura com reconhecimento de firma em cartório.
- Comprovante de registro de classe, quando couber
- Comprovante de residência
- Diploma de curso superior ou profissionalizante, quando couber
- Documento de identidade com CPF
- Para solicitar a concessão do Alvará de Autônomo (ISSQN Fixo), o profissional autônomo (pessoa física) deve fazer um pedido, de forma online ou na Praça do Cidadão, anexando os documentos exigidos;
- Após o envio, a Praça do Cidadão confere a documentação. Se estiver tudo correto, o pedido é encaminhado para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que fará a análise;
- Se os requisitos legais forem atendidos, a SEFAZ aprova o pedido, cria o Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e disponibiliza o Alvará de Localização e o carnê do ISSQN Fixo na Pasta Digital do processo.
Profissionais de nível superior - anual. Ver art. 278 - LC 632/2007: R$ 1894,7
Profissionais de nível técnico - anual. Ver art. 278 - LC 632/2007: R$ 947,29
Demais profissionais - anual: R$ 272
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
