Utilizado para solicitar regularização ambiental de tubulação e canalização de cursos d'água naturais ao sistema de drenagem, nos casos que se enquadrem como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 12.651/2012.
Este processo não se aplica a:
- - Imóveis localizados em áreas rurais;
- - Canalizações ou tubulações novas implantadas após 21/01/2014;
- - Canalizações ou tubulações comprovadamente executadas até 31/01/2003;
- - Canalizações ou tubulações oriundas de obra pública;
- - Canalizações ou tubulações decorrentes de ato administrativo;
- - Canalizações ou tubulações já cadastradas na base cartográfica municipal.
As quatro últimas hipóteses estão dispensadas de regularização, conforme disposto no Decreto nº 14.642/2023.
Canalizações ou tubulações executadas após 21/01/2014 poderão ser regularizadas por este procedimento, desde que apresentem Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público ou decisão judicial.
Canalizações ou tubulações que não se enquadrarem nesta modalidade, ou que ultrapassem o porte estabelecido, deverão ser regularizadas junto ao órgão ambiental estadual.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do profissional habilitado para a elaboração da planta topográfica. Assinada pelo proprietário (sócio administrador em caso de pessoa jurídica) ou procurador e responsável técnico (ambas as assinaturas)
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida há no máximo 180 (cento e oitenta) dias
- Comprovante da data de implantação da obra
- Declaração firmada pelo interessado de que inexistem embargos em relação à obra
- Número de cadastro do IPTU
- Planta de situação georeferenciada no DATUM SIRGAS-2000 do imóvel, em formatos PDF / DXF / DWG / SHP, acompanhada de Anotação de Responsabilidade técnica ou similar, contendo: 1) Dimensões do terreno com as medidas confrontantes. 2) Localização, traçado e extensão da(s) tubulação(ões) e/ou canalização(ões) existentes no imóvel. 3) Diâmetro/dimensionamento dos tubos ou canalização para fins de cadastro ambiental. 4) Localização da(s) faixa(s) de APP incidentes no imóvel, segundo artigo 95 da Lei Complementar nº 747/2010, com indicação de sua área e largura. 5) O uso do solo no trecho de curso d´água tubulado e/ou canalizado. 6) Projeção da área de Marinha, quando couber
- Procuração com firma reconhecida ou com autenticidade reconhecida pelo agente público, para representação do interessado junto ao órgão ambiental municipal, conforme modelo disponível no setor de protocolo do órgão ambiental municipal ou outro meio digital oficial disponibilizado
- Proposta de compensação "in natura" com a indicação da área e matrícula do imóvel em que será realizada a compensação, quando couber
- RG e CPF do requerente/proprietário do imóvel, no caso de pessoa jurídica, deverá apresentar a ultima alteração do Contrato Social, juntamente com RG e CPF dos Sócios
- Termo de responsabilidade por eventuais danos ao Patrimônio Público ou à terceiros em função das características técnicas da obra
- Acessar o atendimento eletrônico, realizar login, preencher as informações e anexar os documentos exigidos em formato PDF para abertura do processo ou realizar atendimento presencial com agendamento prévio pelo telefone (47) 3381-6200 ou pelo e-mail grnbra.semmas@blumenau.sc.gov.br, comparecendo no dia, horário e local agendado;
- Aguardar a análise inicial da documentação;
- Realizar o pagamento das taxas;
- Aguardar a análise técnica pela SEMMAS;
- Atender eventuais solicitações de complementação de documentos ou esclarecimentos;
- Aguardar a emissão do parecer conclusivo;
- Assinar o Termo de Compromisso, quando aplicável;
- Após aprovação final, acessar o sistema para emissão da certidão.
Taxa de Expediente - SEMMAS: R$ 31,01
Taxa de Certidão - SEMMAS: R$ 298,6
Digital: 30 dias
