Utilizado para obter licença para demolição predial, de imóvel aprovado ou não.
- ART do responsável técnico (obrigatório para imóvel com 3 ou mais pavimentos)
- Cadastro Imobiliário (IPTU)
- Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel, emitida há no máximo 06 (seis) meses
- Documento de identificação com CPF, para pessoa física, ou CNPJ, para pessoa jurídica
- Requerimento para demolição de edificações (Assinado pelo proprietário)
- Clicar em Acessar o link do serviço para realizar a abertura do processo, ou dirigir-se à Praça do Cidadão para atendimento presencial;
- Taxa de Expediente fica disponível ao cidadão. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo;
- Após pagamento o processo é encaminhado à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN);
- Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN) analisa a solicitação e emite alvará. O requerente terá até 15 dias para se manifestar quanto à complementação de informações ou documentos, sob pena de arquivamento do processo, caso lhe seja solicitado;
- Taxa de Alvará fica disponível ao cidadão. Após pagamento da mesma, o alvará fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
Taxa de Expediente: R$ 31,01
Alvará: R$ 62,17
Digital: 30 dias | Presencial: 30 dias
