Aprovação da localização da Área de Compensação Ambiental e sua espacialização junto a cartografia oficial do município, como elemento de planejamento e gestão florestal do município.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida há no máximo 120 (cento e vinte) dias
- Cópia do contrato social da empresa
- Laudo técnico
- Outras certidões/declarações/documentos poderão ser solicitados no decorrer do processo
- Planta do imóvel. Assinada pelo proprietário (sócio administrador em caso de pessoa jurídica), ou responsável técnico ou procurador
- Possuir assinatura digital gov.br (Nível Ouro de Confiabilidade)
- Procuração
- RG e CPF do representante legal
- Termo de averbação
- Acessar o Link do Serviço para abrir o processo online ou ir à Praça do Cidadão com a documentação listada;
- Cidadão efetua o pagamento das taxas;
- A SEMMAS realiza a análise técnica e, quando couber, realiza vistoria técnica;
- Acompanhar o status de sua solicitação e baixar os documentos disponíveis. Documento fica disponível ao Cidadão, caso processo for deferido na pasta "documentos do processo";
- O solicitante deverá acompanhar o status de sua solicitação e baixar os documentos disponíveis através do sistema de processos.
Taxa de Expediente: R$ 31,01
Taxa de Compensação Ambiental/Florestal: R$ 298,6
Digital: 30 Dias | Presencial: Agendamento prévio (47) 3381-6200
- Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
- Instrução Normativa SEMMAS nº 02 - Compensação Ambiental
- Anexo 1 - Instrução Normativa SEMMAS nº 02 - Compensação Ambiental
- Anexo 2 - Instrução Normativa SEMMAS nº 02 - Compensação Ambiental
- Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, art. 26
- Resolução CONAMA nº 004/94, convalidada pela Resolução CONAMA nº. 388/07
