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Nova regra para autorização de corte de vegetação já está em vigor

Nova regra para autorização de corte de vegetação já está em vigor

A Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) informa que foi oficializada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a nova regra para autorização da supressão de vegetação. O novo procedimento obrigatório para permissão do corte já está em vigor e deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

De acordo com o Ibama, os requerimentos protocolados até o dia 31 de janeiro ainda seguem o trâmite anterior, desde que a documentação técnica permita a expedição da Autorização de Corte e o devido cadastro no Sinaflor-Autex até a data limite de 30 de julho de 2021. Entretanto qualquer solicitação de supressão, seja ela, privada ou governamental precisa seguir o novo fluxo pelo Sinaflor.

De acordo com a Semmas, a abertura do processo continuará sendo feita pela Central de Atendimento, na Praça do Cidadão. Já a documentação necessária, como inclusão de projeto para a autorização, será enviada de forma digital ao Sinaflor

“A centralização dos requerimentos de corte vegetação no sistema da Sinaflor deve agilizar o processo de autorização, além disso, vem ao encontro da política da Semmas pela conversão para processos digitais, reduzindo a utilização de papeis”, avalia o secretário da pasta, Éder Boron.

Ainda de acordo com a Semmas, a única exceção para autorização da supressão vegetal é para os casos de urgência e emergência de corte de árvores, em ocorrências solicitados pela Defesa Civil do município.


Assessor de Comunicação: Fernando Gonzaga