Logo

O que você procura?

EU PRECISO...

Selecione uma categoria. O que você precisa fazer hoje?

Situação
da Cidade:
Normalidade
Precipitação
22º
17º
2,87m
Nível do Rio
Itajaí-Açu
Atualização:
26/10/26 04h
+ Mais informações
-A A A+
Mapa do site Mais informações

Você Sabia?

Situações que podem ser encaminhados ao Procon
Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon. Alguns destes problemas são: 

•    ALIMENTAÇÃO:  qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido, etc;
•    ASSUNTOS FINANCEIROS: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao Serasa, falhas em transações eletrônicas, etc.
•    HABITAÇÃO: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
•    PRODUTOS: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito na propaganda, etc.
•    SAÚDE: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
•    SERVIÇOS: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral, etc.

O consumidor paga alguma coisa pelos serviços prestados pelo Procon? 
Não, os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.
  
Prazos para reclamação 
O Código de Defesa do Consumidor determina prazos para que o consumidor apresente reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos comprados ou serviços recebidos. Estes prazos são contados a partir da data que o produto ou serviço foi recebido ou prestado. Se o defeito não é do tipo que pode ser imediatamente notado, os prazos começam a ser contados a partir da data em que o problema apareceu. Os prazos são:
•    30 dias: para produtos ou serviços não duráveis, por exemplo: alimentos, serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, etc;
•    90 dias: para produtos ou serviços duráveis, por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura do carro, etc.