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Itajaí-Açu
Atualização:
25/08/26 16h
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Fiscalização e licenças

Corte de árvore e/ou Supressão de Vegetação

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Última atualização: 25/08/26
O que é o serviço?

Utilizado para solicitação de abertura de processo de:



- Atividade sujeita ao licenciamento ambiental, com necessidade de supressão de vegetação para futura instalação do empreendimento;

- Atividade não sujeita ao licenciamento ambiental, com necessidade de supressão de vegetação ainda não iniciada. Exemplo: construção de edificação residencial unifamiliar;

- Processos correlatos sujeitos ao controle por parte do órgão do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), desde que adequados conforme instruções normativas, normas técnicas e leis vigentes.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Abertura de processo no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR)
  • Alvará de Terraplanagem, quando couber
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou documento equivalente do requerente
  • Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida há no máximo 120 (cento e vinte) dias
  • Contrato social consolidado ou documento equivalente
  • Cópia da planta de situação aprovada da edificação ou alvará de construção ou licença ambiental de instalação do empreendimento
  • Inventário Florestal, elaborado por profissional habilitado
  • Outras certidões/declarações/documentos poderão ser solicitados no decorrer do processo
  • Pagar custos. Ver tabela de preço clicando aqui
  • Planta de supressão apresentando as coordenadas UTM Datum SIRGAS 2.000 dos vértices da área de corte (locando as áreas protegidas e de supressão). Assinada pelo proprietário (sócio administrador em caso de pessoa jurídica), ou procurador e técnico responsável (ambas as assinaturas)
  • Procuração com firma reconhecida ou com autenticidade reconhecida pelo agente público, para representação do interessado junto ao órgão ambiental municipal, conforme modelo disponível no setor de protocolo do órgão ambiental municipal ou outro meio digital oficial disponibilizado
  • RG e CPF do requerente/proprietário do imóvel, no caso de pessoa jurídica, deverá apresentar a ultima alteração do Contrato Social, juntamente com RG e CPF dos Sócios
  • Termo de Inventariante, quando se tratar de representação de espólio
Quais as etapas desse serviço?
  • Etapa Prévia

    1. O cidadão deverá contratar profissional legalmente habilitado (Engenheiro Florestal, Biólogo, entre outros) para elaboração da documentação técnica (inventário florestal ou levantamento florestal) e abertura do processo junto ao SINAFLOR.
    2. Cidadão cadastra processo no Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR);
    3. Cidadão abre o processo digital;
    4. Cidadão efetua o pagamento das taxas;
    5. Análise técnica SEMMAS;
    6. Análise técnica da documentação;
    7. Análise técnica SEMMAS (incluindo análise da documentação, com solicitação de esclarecimentos e complementações, quando necessário);
    8. Vistoria SEMMAS;
    9. Emissão de Parecer Técnico conclusivo SEMMAS, quando couber parecer jurídico;
    10. Deferimento ou indeferimento;
    11. Documento fica disponível ao cidadão no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), caso o processo seja deferido.
Quais os custos desse serviço?

Ver tabela de valores no campo "Requisitos", ao final da lista.: R$ 0

Qual o prazo desse serviço?

Digital: 6 meses | Presencial: Com agendamento prévio

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