Será concedida para as atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental conforme previsto na Resolução do CONSEMA nº 250/2024. Será expedida com o prazo de validade máximo de 01 (um) ano.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou documento equivalente do requerente
- Consulta de viabilidade para estabelecer, oficial, com situação adequada, emitida no máximo há 180 (cento e oitenta) dias
- Cópia do contrato social da empresa
- Estes documentos deverão ser anexados ao processo (Formato .PDF)
- Outras certidões/declarações/documentos poderão ser solicitados no decorrer do processo
- Procuração com firma reconhecida ou com autenticidade reconhecida pelo agente público, para representação do interessado junto ao órgão ambiental municipal, conforme modelo disponível no setor de protocolo do órgão ambiental municipal ou outro meio digital oficial disponibilizado
- RG e CPF do sócio administrador da empresa ou do procurador, quando este for o responsável pelos trâmites do processo
- O cidadão realiza a abertura do processo digital pelo Sistema Eletrônico;
- Ou efetua a solicitação presencialmente na Praça do Cidadão;
- Efetuar o pagamento das taxas;
- A SEMMAS realiza a análise técnica e, quando couber, realiza vistoria técnica;
- Acompanhar o andamento da solicitação pelo sistema eletrônico;
- Em caso de deferimento, o documento será disponibilizado para download na aba "Documentos do Processo";
Taxa de Expediente: R$ 31,01
Taxa de DANC: R$ 225,46
Presencial: Agendamento prévio via e-mail
