Seção VII
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom
Art. 21. Compete à SECOM:
I - divulgar os atos e as atividades da Administração Municipal;
II - coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Municipal;
III - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais;
IV - desenvolver procedimento regular de relacionamento da Administração Municipal Direta e Indireta com a imprensa;
V - fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a SEDEAD;
VI - incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Municipal por meio das diferentes estratégias de comunicação;
VII - responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Poder Executivo.
Veja o texto na sua integra na Lei Complementar Nº 1620/2025
