A Gratificação Natalina (13º salário) é devida aos servidores públicos municipais de Blumenau, com previsão no art. 88, da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.
Por meio da Instrução Normativa SEDEAD/DP n. 001/2023 o município instituiu uma parcela de adiantamento na competência de junho.
O servidor que não tiver interesse nesta antecipação deverá manifestar-se por meio deste processo digital.
- Ser servidor público municipal
- Ter o perfil "Cidadão" cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações de Blumenau (SEIB)
- Realize este Processo SOMENTE se você NÃO desejar receber a primeira parcela da Gratificação Natalina (1ª parcela do 13º salário).
- Servidor realiza abertura do processo através de seu perfil cidadão.
- Preenche o formulário confirmando que NÃO deseja receber o adiantamento da Gratificação Natalina.
- Sistema cria o processo, informa o numero de protocolo ao solicitante e gera informação para o departamento pessoal.
- Departamento Pessoal recebe o processo automaticamente e registra o pagamento da Gratificação Natalina em parcela única para o mês de Dezembro.
- O prazo para enviar o requerimento é até 16 de junho, sendo necessário renovar a solicitação anualmente.
Digital: até 48 horas
