Utilizado para solicitar imunidade IPTU em imóveis alugados com a
finalidade de utilização como local de culto e das suas liturgias.
- Ata de fundação, estatuto vigente e ata da eleição da diretoria da entidade solicitante
- Comprovantes do pagamento do aluguel
- Contrato de locação do imóvel firmado entre a entidade religiosa e o proprietário do imóvel, com reconhecimento de assinaturas
- Este processo é exclusivo para solicitação de imunidade para Templos de qualquer culto (Igreja) - imóveis alugados. Para outros casos de solicitação de imunidade, clique aqui
- Requerimento Imunidade Templos de Qualquer Culto
- Cidadão abre o processo via processo digital ou presencialmente no local de atendimento;
- Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
- IMPORTANTE: O processo será analisado mediante a entrega de todos os documentos solicitados. Se necessário poderão ser solicitados outros documentos.
- O despacho que reconhecer a não incidência terá validade pelo período de 01 (um) ano, e não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício sempre que se apure a não satisfação das condições exigidas pelalegislação (art. 1º, LC 1497/2023).
Digital: 90 Dias | Presencial: 90 dias
