Formalizar a solicitação de Licença para Tratar de Assuntos Particulares, conforme disposto nos arts. 139 a 144, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 660/2007 e no Prejulgado TCE/SC nº 2046/2010.
- Cadastro no SEIB
- Não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Não ter remoção ou transferência há menos de 02 anos
- Ser servidor público municipal efetivo
- TERMO DE COMPROMISSO - Licença Para Tratar de Assuntos Particulares
- Setor responsável analisa a solicitação;
- Servidor deve acompanhar o Deferimento ou Indeferimento do pedido por meio do sistema de Processo Digital e pela Anotação da Ficha Funcional.
Digital: 30 dias.
