Utilizado para solicitar o reconhecimento de imunidade tributária relativa ao IPTU, nos casos previstos na Constituição Federal.
Fazem jus à imunidade de IPTU, entre outros: templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação; instituições de assistência social; e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Além disso, são condições para pedir a imunidade: ser proprietário do imóvel e utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades.
- Matricula do imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses
- Número de cadastro do IPTU
- Cidadão abre o processo;
- Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível para o cidadão na pasta digital do processo.
Sem Custo: R$ 0
Digital: 90 dias | Presencial: 30 dias
