Utilizado para solicitar a compensação de valores de IPTU pagos indevidamente ou em duplicidade, desde que decorrentes de pagamento parcelado realizado no exercício corrente, não se aplicando a débitos inscritos em Dívida Ativa.
- Comprovante do pagamento (extrato bancário não é aceito)
- Contrato de locação, se o requerente for locatário
- Documento de Identificação com CPF no caso de pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, ultima alteração do contrato social, procuração reconhecida assinatura em cartório (se não for sócio), documento de Identificação com CPF do requerente
- Matricula do imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses
- Número de cadastro do IPTU
- Procuração, no caso de Imobiliária ou Administradora de Bens
- Cidadão abre o processo;
- Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível para o cidadão na pasta digital do processo.
Digital: 90 dias | Presencial: 30 dias
