Permitir ao contribuinte solicitar a concessão de isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóvel residencial de sua titularidade, de seu cônjuge ou dependente, nos casos em que seja portador de neoplasia maligna (câncer), desde que atendido o critério de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes.
- Atestado médico dos últimos 180 dias, contendo o (CID-10) que comprove a existência da neoplasia maligna
- Certidão de Casamento ou União estável, quando couber
- Certidão negativa de débitos
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
- Comprovante de renda de todos que residem na casa. Quem trabalha: apresentar folha de pagamento recente. Maiores de 18 anos que não trabalham e não tem renda devem apresentar: cópia frente e verso da primeira página da Carteira de Trabalho, bem como do último registro e próxima folha em branco, e certidão negativa de benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou recebe benefícios de prestação continuada deve apresentar: documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e/ou comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda do período em questão
- Documento de Identidade com CPF de todos que residem na casa (menores de 18 anos poderão apresentar certidão de nascimento)
- Documento de responsabilidade legal, quando couber
- Matrícula do Imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses ou Contrato de Compra e Venda e a Matrícula do Imóvel atualizada (do antigo proprietário)
- Matrícula em curso de nível superior (quando a pessoa com neoplasia maligna é filho(a) ou neto(a) do proprietário e tem entre 18 e 26 anos)
- Matrícula em curso técnico (quando a pessoa com neoplasia maligna é filho(a) ou neto(a) do proprietário e tem entre 18 e 21 anos)
- Requerimento - Caso Social - Neoplasia Maligna
- Cidadão abre o processo;
- Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível para o cidadão na pasta digital do processo.
Digital: 30 Dias | Presencial: 30 Dias
