Utilizado para solicitar a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para imóvel utilizado como residência do contribuinte beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), do programa Bolsa Família ou do Renda Cidadã.
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
- Documento atualizado do INSS que comprove o BPC (LOAS);
- Documento de Identidade com CPF de todos que residem na casa (menores de 18 anos poderão apresentar certidão de nascimento)
- Matricula do imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses
- Possuir imóvel com valor venal total igual ou inferior a R$ 34.018,37 (o valor pode ser consultado no boleto de IPTU)
- Requerimento - IPTU Social
- Ser proprietário ou possuidor de apenas um imóvel
- Utilizar o imóvel como residência unifamiliar
- Cidadão abre o processo online ou comparece ao local de atendimento;
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ) analisa a documentação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível ao cidadão no processo digital.
- Importante: Se necessário, poderão ser solicitados outros documentos. O processo será analisado mediante a entrega de todos os documentos solicitados;
- O processo deve ser feito anualmente, pois não gera direito adquirido.
Digital: 30 Dias | Presencial: 30 Dias
