A Defesa de Autuação é o primeiro momento em que o suposto infrator tem a oportunidade de contestar a autuação por infração de trânsito. Seu objetivo é identificar possíveis erros ou inconsistências no Auto de Infração de Trânsito (AIT) a fim de que a infração seja arquivada antes da aplicação de penalidades.
- Assinatura do requerente ou de seu representante legal
- Data do requerimento
- Documento de identificação com CPF
- Documento de identificação do procurador ou representante (se for o caso)
- Endereço completo
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação
- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa
- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT)
- Telefone de contato atualizado
- Verificar se o órgão autuador está localizado no Estado de Santa Catarina e, em caso positivo, acessar o portal do DETRAN Digital para dar início ao procedimento;
- Clicar na opção: Serviços Referentes à Infrações de Trânsito;
- Preencher o requerimento de defesa de autuação e anexar os documentos necessários;
- Realizar o envio da defesa de forma digital;
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Caso o órgão autuador não esteja localizado no Estado de Santa Catarina, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao órgão responsável, por uma das seguintes formas:
- Presencialmente;
- Por meio dos Correios;
- Em uma unidade ou ponto de atendimento do DETRAN; - Caso o cidadão não consiga realizar o procedimento pelos meios digitais ou remotos, poderá comparecer à Secretaria para receber auxílio no preenchimento do requerimento, organização da documentação e protocolo da solicitação.
