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Saúde e bem-estar

Doenças e Agravos de Notificação Compulsória

Última atualização: 13/08/26
O que é o serviço?

Realizar a notificação e investigação para identificar a cadeia de transmissão ou fatores de risco associados à ocorrência de doenças. Envolve coleta de informações e, em alguns casos, amostras para análise laboratorial. Pode envolver adoção de medidas de prevenção para evitar aparecimento de novos casos.
Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • O profissional deve preencher todos os campos da Ficha Individual de Notificação (FIN) e da ficha de investigação (cada agravo tem ficha de investigação diferente) encaminhar por e-mail notificacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica
Quais as etapas desse serviço?
  • Atendimento eletrônico: Esta atividade é contínua. A divulgação de informações é imediata após a identificação e análise do problema;
  • Agravos Imediatos na suspeita: notificação em 24h, preencher as fichas de notificação e investigação, encaminhar para o e-mail notificacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica do município;
  • Agravos notificados na suspeita não imediatos: notificação em até 7 dias, preencher as fichas de notificação e investigação e encaminhar para o e-mail notificacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica do município;
  • Agravos notificados na confirmação de exames, não imediatos: notificação em até 7 dias, preencher fichas de notificação e investigação e anexar exame confirmatório e encaminhar para o e-mail notificacao.epidemiologia@blumenau.sc.gov.br, posteriormente enviar documentos físicos para a Vigilância Epidemiológica do município. Todos os casos suspeitos notificados serão acompanhados pela Vigilância Epidemiológica para apoio na investigação e confirmação ou descarte dos casos.

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