O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial, independentemente de sua natureza jurídica (públicos ou privados) ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Este fluxo é aplicável apenas aos estabelecimentos de saúde que encontram-se no território do município de Blumenau.
- Declaração de desativação
- Representante do estabelecimento de saúde entra em contato com o setor responsável pela gerência do CNES, através de e-mail ou telefone;
- Fornecimento de modelo de declaração pelo setor responsável pelo CNES para que o responsável técnico providencie o preenchimento, assinatura e posterior encaminhamento da documentação digitalizada por e-mail;
- Análise da documentação;
- Desativação do cadastro do estabelecimento em nível municipal;
- Encaminhamento dos dados ao Ministério da Saúde;
- Atualização de dados na base nacional e visualização das informações no site nacional do CNES.
Digital: 3 dias
- Portaria n° 403, de 20 de Outubro de 2000
- Portaria n° 511/MS/SAS, de 29 de dezembro de 2000
- Portaria Consolidação nº 1/MS/GM, de 28 de Setembro de 2017
- Portaria Consolidação nº 2/MS/GM, de 28 de Setembro de 2017
- Portaria Consolidação nº 1/MS/SAES, de 22 de Fevereiro de 2022
- Resolução RDC nº 63, de 25 de Novembro de 2011
