O Casamento Coletivo é uma iniciativa que possibilita aos casais oficializarem gratuitamente sua união civil. A celebração acontece a cada 02 (dois) anos, realizado pela Secretaria da Família e em parceria com os Cartórios de Ofício de Registro Civil. Este evento é realizado com a devida autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
- Documento de identificação com CPF das testemunhas
- Documento de identificação com CPF dos noivos
- Documento de identificação dos pais dos noivos (se possível, ou seja, caso os pais sejam vivos, tenham paradeiro conhecido e os noivos tenham contato com eles)
- Fotocópias dos comprovantes de residência em nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone, internet). Casais que moram juntos, apresentar somente uma (01) via do comprovante de residência. Caso morem de aluguel, apresentar fotocópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel acompanhada de fotocópia de comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel
- Noivo(a) Divorciado(a): Certidão de casamento original atualizada com a averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias. Apresentar ainda: Petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido realizado extrajudicialmente em Tabelionato de Notas. Observação: Caso a partilha de bens do casamento anterior ainda não tenha sido concluída, deverá ser apresentado documento que comprove a existência da ação (como carta de sentença ou equivalente). Nessa situação, o novo casamento será realizado sob o regime de separação obrigatória de bens, conforme art. 1.523, III, do Código Civil
- Noivo(a) Estrangeiro(a) não residente no Brasil: Certidão de nascimento original legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e sua tradução deverão ser previamente registradas no Registro Civil de Títulos e Documentos), acompanhada de fotocópia do passaporte e declaração pública, que ateste que o(a) noivo(a) é solteiro(a), mediante testemunhas, legalizada pelo Consulado Brasileiro do País de residência. A certidão estrangeira tem validade de 120 dias. Caso esteja em outro idioma, a declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado
- Noivo(a) Estrangeiro(a) residente no Brasil: Certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e a tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos), acompanhada de fotocópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE) e fotocópia do passaporte. A certidão estrangeira tem validade de 120 dias
- Noivo(a) Solteiro(a): Certidão de nascimento original atualizada, expedida nos últimos 90 dias
- Noivo(a) Viúvo(a): Certidão de casamento original atualizada com a anotação do óbito, expedida nos últimos 90 dias; certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou cópia da escritura de inventário
- Comparecer na Secretaria da Família (Rua Itapiranga, nº 368, no bairro Velha);
- Para poder se inscrever no Casamento Coletivo, o casal deve ser residente e domiciliado no município de Blumenau;
- Será orientado ao casal quais os documentos deverão ser providenciados;
- Tendo em posse toda a documentação solicitada, o casal deve retornar a Secretaria da Família para a conferência dos mesmos;
- Estando tudo correto, o casal será encaminhado ao Cartório correspondente para então sim, efetivar a validação de sua inscrição para o Casamento Coletivo.
Taxa: R$ 0
