Utilizado para solicitar isenção do IPTU em razão da exploração por atividade rural, pecuária ou agroindustrial. A renda familiar deve ser proveniente, no todo ou em parte, das atividades desenvolvidas no imóvel.
- Declaração cadastral da Receita Federal do Brasil como contribuinte do Imposto Territorial Rural (ITR) atualizada
- Documentos comprobatórios da atividade rural
- Escritura pública de propriedade ou documento que ateste a posse do imóvel que se pretenda ver isentado
- Número de cadastro do IPTU
- Cidadão abre o processo;
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ) analisa a solicitação e encaminha para os auditores fiscais para verificar "in loco" os documentos e as atividades desenvolvidas.
- SEFAZ faz o lançamento do parecer no Cadastro Imobiliário;
- Parecer fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo.
Digital: 90 dias | Presencial: 30 dias
