Solicitar indenização administrativa por danos materiais causados por órgãos da Administração Municipal a terceiros. Esses pedidos são apresentados por cidadãos que sofreram prejuízos decorrentes da atuação da administração pública.
O serviço também contempla a análise de pedidos de reposição ao erário referentes a danos causados por terceiros ao patrimônio da Administração Municipal, encaminhados pelos órgãos da própria administração.
A análise dos pedidos é realizada pela Câmara Administrativa Municipal de Indenizações e Reposições (CAMIR), vinculada à Procuradoria-Geral do Município (PGM).
- Apontar o gasto efetivo para o conserto do dano, juntando documentos fiscais (Nota, cupom fiscal, RPA, outros)
- Boletim de Ocorrência da Polícia Civil ou da Guarda Municipal de Trânsito
- Caso o requerente não seja o proprietário do veículo a ser indenizado, deverá anexar procuração ou declaração do proprietário, outorgando-lhe poderes para formalizar o pedido em seu nome, bem como cópia do documento de identificação do proprietário
- Comprovante que prove a propriedade ou posse do bem a ser indenizado, no caso de imóvel (cópia do comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, contrato de locação, escritura etc.)
- Cópia da Habilitação (CNH) do condutor/requerente
- Documento de propriedade/posse (CRLV) no caso de dano em veículo
- Documentos aptos a provar a omissão do Município e a ocorrência do fato e dos danos alegados, bem como do nexo de causalidade entre eles, como foto visível do bem e o local do ocorrido, relatos, croqui, vídeo, etc.
- Informar titularidade de conta corrente em nome do requerente para eventual depósito de indenização caso o pleito venha a ser deferido (não enviar foto de cartão bancário)
- Relato sucinto do ocorrido e identificação do local onde ocorreu o fato (com fotos visíveis para identificação do local)
- Se o bem estiver em nome de pessoa jurídica, deverá apresentar a última alteração do Contrato Social e CNPJ
- Três orçamentos, de estabelecimentos físicos ou virtuais regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- Acessar o link do serviço e encaminhar os documentos e informações solicitadas;
- CAMIR analisa a solicitação;
- Após julgamento do pedido, parecer é disponibilizado ao cidadão junto ao processo digital.
