Utilizado pelo contribuinte que realizou pagamento de tributos nos bancos credenciados, no ano corrente, e que não estão baixados no sistema da Prefeitura, após o prazo de até 72 horas, ou em anos anteriores, deve fazer a regularização solicitando a baixa de tributos pagos e não processados.
- Comprovante do pagamento (extrato bancário não é aceito)
- Documento de Identificação com CPF no caso de pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, ultima alteração do contrato social, procuração reconhecida assinatura em cartório (se não for sócio), documento de Identificação com CPF do requerente
- Matricula do imóvel emitida há, no máximo, 12 (doze) meses
- Número de cadastro do IPTU
- Cidadão abre o processo;
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ) analisa a solicitação e emite parecer. O requerente terá 15 dias para se manifestar caso seja solicitada complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo;
- Parecer fica disponível ao cidadão na pasta digital do processo.
Digital: 90 dias | Presencial: 30 dias
