Utilizado para solicitar a revisão de decisão do Conselho Municipal de Contribuintes, quando não houver mais possibilidade de recurso e a decisão não tiver sido unânime.
O pedido pode ser feito em até 30 (trinta) dias após a ciência da decisão, nos seguintes casos:
- Quando contrariar a lei;
- Quando não estiver de acordo com as provas do processo;
- Quando contrariar decisões dos tribunais superiores;
- Quando houver erro de fato;
- Quando houver prova falsa;
- Quando surgir documento novo que possa alterar a decisão.
- Apresentar de forma clara os motivos da solicitação e demonstrando uma das situações que justificam a reconsideração
- O cidadão protocola o pedido de esclarecimento em até 30 (trinta) dias após a ciência da decisão;
- O pedido é recebido e incluído em pauta para julgamento;
- O Conselho Municipal de Contribuintes analisa o pedido e emite decisão.
