Utilizado para contestar cobranças ou decisões da Prefeitura relacionadas a tributos, como auto de infração, notificação de lançamento ou revisão administrativa.
- Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC)
- Contrato social consolidado ou documento equivalente
- Cópia do auto de infração, notificação de lançamento ou da decisão em processo administrativo de revisão objeto da reclamação
- Documento de identificação com CPF
- Documentos e provas que comprovem a defesa, podendo solicitar diligências ou perícias, se necessário
- Procuração, quando a solicitação for realizada por terceiros
- Protocolar a reclamação na Praça do Cidadão em até 30 dias após a ciência da cobrança ou decisão, direcionada à Unidade de Julgamento Singular;
- Após análise do responsável pela cobrança, o processo é encaminhado ao julgador, que emitirá decisão fundamentada;
- Se desejar, contribuinte poderá apresentar recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes.
