Inscrição das organizações da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme regulamentação vigente, para atuar na política de assistência social no município.
- Atuar na promoção de direitos e autonomia dos usuários
- Desenvolver serviços, programas ou projetos de assistência social de forma contínua e planejada
- Garantir a existência de processos participativos dos usuários nas atividades
- Garantir a gratuidade universalidade em todos os atendimentos
- Solicitar orientações por e-mail ao CMAS;
- Receber a lista de documentos necessários;
- Enviar por e-mail ou protocolar a documentação presencialmente;
- Aguardar análise da comissão, relatório técnico e, se necessário, visita técnica;
- Aguardar deliberação do CMAS, por meio de Resolução;
- Receber o comprovante de inscrição, se aprovado.
