O Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o momento em que o recorrente contesta a imposição de penalidades, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Assinatura do requerente ou de seu representante legal
- Documento de identificação com CPF
- Documento de identificação do procurador ou representante (se for o caso)
- Endereço completo
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação do recurso
- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa
- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT)
- Telefone de contato atualizado
- Verificar se o órgão autuador está localizado no Estado de Santa Catarina;
- Acessar o portal do DETRAN Digital;
- Clicar em: Serviços Referentes à Infrações de Trânsito;
- Realizar o cadastro e envio do recurso de forma digital;
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Caso o órgão autuador não esteja localizado no Estado de Santa Catarina, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao órgão responsável, por uma das seguintes formas:
- Presencialmente;
- Por meio dos Correios;
- Em uma unidade ou ponto de atendimento do DETRAN; - Caso o cidadão não consiga realizar o procedimento pelos meios digitais ou remotos, poderá comparecer à Secretaria responsável para receber auxílio no preenchimento do requerimento, organização da documentação e protocolo da solicitação.
