Conceder subsídio temporário para pagamento de aluguel a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco habitacional, visando garantir moradia provisória até a superação da situação de risco ou o encaminhamento para solução habitacional adequada.
- Carnê de IPTU
- Certidão negativa de benefício do INSS
- Comprovante atualizado do tempo de residência pelo membro titular da família (período mínimo de 02 anos), através de comprovante de água, luz, telefone, declaração da política de educação e/ou da unidade de saúde, ou outro local de igual validade
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
- Comprovante de renda
- Contrato de locação assinado pelo proprietário e pelo inquilino, com firma reconhecida em Cartório, exceto imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida
- Documento de identificação com CPF de todos os membros da família e Carteira de Trabalho (CTPS), quando houver, em formato físico ou digital
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Informar se a residência é de propriedade de parentes de 1º e 2º grau
- Informar se é beneficiário de Programa Habitacional
- Informar se recebe algum beneficio sócio assistencial do Município
- Laudo/notificação de área de risco emitido pela Defesa Civil
- Laudo/notificação de sinistro emitido por órgão oficial do Município
- Ordem de despejo judicial
- Prova de estado civil: certidão de nascimento se solteiro, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito do cônjuge
- Comparecer presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região;
- Agendamento do atendimento presencial com a família;
- Realização de avaliação social, econômica e da situação da área;
- Realização de visita domiciliar;
- Análise técnica da situação apresentada;
- Inclusão da família no serviço, quando atendidos os critérios do programa.
