Programa facilita recuperação de créditos culturais
O prefeito Mário Hildebrandt sancionou a Lei Complementar nº 1.515/2023 que institui o programa de Recuperação de Créditos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. Coordenada pela Secretaria Municipal da Cultura e Relações Institucionais (SMC), a iniciativa vai permitir a regularização dos débitos com redução integral dos juros moratórios e desconto sobre o saldo devedor.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina nesta terça-feira, dia 24 de outubro, e está disponível para consulta. "Essa proposta é inédita e demonstra um compromisso significativo da Secretaria de Cultura em ajudar os proponentes e a comunidade cultural em geral. Fornecer uma oportunidade para regularizar dívidas com reduções de juros e descontos é uma abordagem inovadora para resolver um problema antigo, que certamente pode beneficiar muitos artistas em Blumenau. Essa iniciativa é um passo positivo em direção ao apoio e fortalecimento da cena cultural local", destacou o secretário municipal de Cultura e idealizador da proposta, Sylvio Zimmernann Neto.
Os benefícios previstos nesta Lei Complementar não serão cumulativos com qualquer outro admitido em lei e não geram crédito para sujeitos passivos que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Os créditos incluídos no programa poderão ser consolidados e pagos com redução integral dos juros moratórios e redução de até 20% do valor nominal da dívida. A adesão se dará por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a ser realizada até 15 de dezembro. A opção poderá ser de forma presencial ou pelo e-mail financeiro.smc@blumenau.sc.gov.br.
Crédito
O Artigo 5º estabelece que a consolidação impõe a prévia atualização monetária e aplicação de juros moratórios, conforme legislação vigente, até a data da formalização da opção. Apurado o montante dos créditos, serão aplicadas as reduções previstas nessa Lei Complementar, determinando-se o crédito consolidado. Possuindo o sujeito passivo mais de um débito, serão emitidas guias individuais.
O pagamento do crédito consolidado deverá ser efetuado em até 30 dias contados da data da opção ao programa, com redução integral dos juros moratórios e desconto de 20% sobre o saldo devedor, ou parcelado em até 24 meses, com primeiro pagamento em até 30 dias contados da data da opção, com redução integral dos juros moratórios.
No ato da opção de pagamento à vista será emitida a guia para pagamento integral e assinado Termo de Confissão de Dívida, sendo a quitação do débito após a compensação da guia. Na opção de pagamento parcelado serão emitidas as guias correspondentes à quantidade de parcelas e assinado Termo de Confissão de Dívida, sendo a quitação do débito após a compensação da última parcela. Nesse caso, será acrescida ao valor da parcela a tarifa de emissão de boleto.
Saiba mais
Programa de Recuperação de Créditos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura (Lei Complementar nº 1.515/2023)
Veja os detalhes no link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/5221202
Assessor de Comunicação: Sérgio Antonello
