Adiado prazo para uso de sistema federal que autoriza atividades florestais
A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) comunica que o Ibama editou a Instrução Normativa nº 4, de 22 de janeiro de 2019, prorrogando por 180 dias o prazo para uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A medida passou a ter efeito já nesta quarta-feira, dia 23, e é válida para todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e solicitações de autorização de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente.
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) emitiu nota informativa aos municípios conveniados em gestão florestal, alertando sobre a prorrogação do prazo, decorrente da necessidade do estabelecimento de regras de transição para essas solicitações.
Na prática, desde o dia 2 de maio de 2018, todos os municípios brasileiros estavam obrigados a promover o processamento dos pedidos de atividades florestais, nos quais se enquadram especialmente os requerimentos de supressão de vegetação, por meio do sistema federal. Contudo, o Sinaflor não vinha possibilitando a emissão das autorizações ou licenças, causando reclamações de todas as partes do país, por parte de empreendedores, cidadãos e órgãos públicos ambientais.
O presidente da Faema, Éder Antônio Boron, ao comemorar a decisão federal, destaca “a importância dessa medida para o retorno do desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros, pois é preciso garantir o direito dos cidadãos ao uso racional dos recursos naturais, permitindo aos órgãos ambientais promover a análise técnica e respostas céleres aos processos ambientais”.
Tanto os processos em andamento, quanto os novos processos a serem analisados dentro do prazo da prorrogação, serão processados na forma até então utilizada pela Faema, dentro da sistemática municipal.
Eventuais dúvidas a respeito dos processos em tramitação podem ser esclarecidas por meio do telefone 3381-6200.
Assessor de comunicação: Felipe Elias
