Situação da Matriz de Risco Estadual – MODERADO vigente em 24 de janeiro de 2022
Tabela compilada a partir das restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
ATIVIDADES | Regramentos sanitários/legislação vigente Decreto Estadual 1.371/2021, Decreto Estadual 1.463/2021, Decreto Estadual 1.486/2021, Decreto Estadual 1.578/2021, Decreto Estadual 1.634/2021 e demais Portarias SESDecreto Municipal nº 13.622/2022 |
Público em geral | ➔ obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de permanência nos ambientes interno e externo dos estabelecimentos, podendo retirá-la durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados nas mesas; ➔ higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido ao entrar nos estabelecimentos; ➔ manter distanciamento mínimo de 1,0 metro (um metro) entre os clientes na fila do buffet, na fila do caixa, bem como nos demais ambientes do estabelecimento; ➔ respeitar as orientações fornecidas pelos estabelecimentos quanto às normas e medidas de prevenção e controle da COVID-19; ➔ Portaria SES 1.398 de 23 de dezembro de 2021. |
Estabelecimentos em geral | ➔ distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m; ➔ entrada e circulação somente de pessoas que estejam utilizando máscaras de proteção individual de forma adequada; ➔ Priorizar, quando possível, a disposição de clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação, ➔ Priorizar os ambientes sob ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo; ➔ disponibilizar álcool a 70% no estabelecimento para higienização das mãos, dos clientes e trabalhadores; ➔ controlar o fluxo de entrada e saída de clientes, evitando filas de espera no ambiente interno; ➔ não oferecer alimentos e bebidas em cortesia ou degustações em mesas ou balcões de uso comum ou compartilhado; ➔ teatros, cinemas, auditórios e similares que possuem poltronas fixas e que dispõem de PMOC dos seus sistemas de climatização, ficam dispensados de respeitarem o distanciamento mínimo entre as pessoas ou grupo de pessoas que não coabitam; ➔ Estabelecimentos que prestam serviço de alimentação devem se ater as medidas complementares dispostas no Art 3º da Portaria SES 1.398/202; ➔ seguir as demais regras dispostas na Portaria SES 1.398 de 23 de dezembro de 2021 |
Estabelecimentos de alimentação (lanchonetes e restaurantes) que possuem música ao vivo | ➔ seguir as Regras Gerais dispostas na Portaria SES 1.398/21, inclusos o Artº 3, bem como o Art. 6º: ➔ Evitar a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos. ➔ Deve ser garantido um distanciamento mínimo de 2,0 m entre o palco/artista(s) e o público; ➔ Evitar qualquer atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação do(s) artista(s) ou da equipe de produção com os frequentadores do estabelecimento; ➔ obrigatório o uso de máscaras, com cobertura de nariz e boca para todos os artistas, exceto no momento da apresentação, bem como para todos os integrantes da equipe de produção; |
baladas, bailes, shows, festivais, casas noturnas e similares | ➔ Estabelecimentos ou eventos (independente do número de participantes): ➔ obrigatório obter autorização da VISA municipal; ➔ Elaborar o Plano de Contingência conforme disposto no Art. 7º da Portaria SES 1.398/2021 com aprovação da VISA municipal; ➔ OBRIGATÓRIO o cumprimento do protocolo de “EVENTO SEGURO”, composto pelas diretrizes dispostas no Art. 6º da Portaria SES 1.398/2021(vacinação ou testagem); ➔ Os estabelecimentos e organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo “Evento Seguro”, devem divulgar em todos os seus canais de comunicação, incluindo materiais gráficos, folders, cartazes, sites, redes sociais, aplicativos e demais meios de venda de ingressos ao público, as regras sanitárias para acesso ao público, em especial a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid -19; ➔ seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.398/21 e Decreto Municipal 13.622/22. |
Eventos acima de 500 pessoas | ➔ obrigatório obter autorização da VISA municipal; Elaborar o Plano de Contingência conforme disposto no Art. 7º da Portaria SES 1.398/2021 com aprovação da VISA municipal; ➔ OBRIGATÓRIO o cumprimento do protocolo de “EVENTO SEGURO”, composto pelas diretrizes dispostas no Art. 6º da Portaria SES 1.398/2021 (vacinação ou testagem); ➔ seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.398/21 e Decreto Municipal 13.622/22. |
Clubes de futebol profissional(Treinos e competições) | ➔ permitido a presença de público nos jogos de futebol profissional, considerando a capacidade de total de público sentado em cada estádio; ➔ somente poderão acessar os estádios de futebol torcedores portadores de ingressos utilizando máscaras de proteção e que se enquadrem no disposto do art. 5º (vacinação ou testagem) ➔ Seguir os demais regramentos sanitários dispostos na Portaria SES 1.015/2021, Portaria SES 1.070/2021, Portaria SES 1.213/2021. |
Educação Básica, Educação profissional, Educação Especial Ensino Superior e Pós- Graduação | ➔ Aplica-se a todos os estabelecimentos de Ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais); ➔ Obrigatório adotar o regime de atendimento presencial; possuir Plano de Contingência para Educação/COVID-19, conforme modelos estabelecidos na Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750/2021; ➔ uso obrigatório de máscara de proteção individual, respeitando os limites de faixa etária e grupos específicos; ➔ Instalação de dispensadores e disponibilização de frascos de álcool a 70% para higienização das mãos em locais estratégicos, a fim de facilitar seu uso frequente; ➔ manter ventilação natural dos ambientes; ➔ Obrigatória a vacinação contra a COVID-19 para todos os trabalhadores da Educação que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das Redes de Ensino Públicas e Privadas do Estado ➔ Seguir as regras estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 79 de 18/01/2022 / Decreto Estadual 1.669/2022 de 11/01/2022 |
Esporte de rendimento, Esporte de participação e lazer e Esporte educacional | ➔ Permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes de participação e lazer e esporte educacional tanto para competição quanto para treinamento. ➔ ACESSO DE PÚBLICO nas competições esportivas no nível MODERADO: permitida a ocupação simultânea de 50% da capacidade total de público sentado da praça desportiva; ➔ para presença de público superior ao PERMITIDO (Portaria Conjunta SES/FESPORTE 1.016/2021) ou para eventos esportivos acima de 500 pessoas é obrigatório: Elaborar Plano de Contingência (artº 7 da Port. 1398/2021) e submeter à aprovação da VISA; somente permitido público composto exclusivamente por pessoas imunizadas contra a COVID -19 ou pessoas que apresentem laudo de exame (RT-PCR ou Antígeno) com resultado negativo. ➔ Seguir obrigatoriamente as demais regras dispostas na Portaria Conjunta SES/FESPORTE 1.016/2021 e Portaria SES 1.398/2021. |
Corridas de Rua | ➔ eventos esportivos de participação e lazer desta modalidade, deverão seguir o disposto na Portaria Conjunta SES/FESPORTE 620/2021 e obter autorização da FESPORTE |
Uso de máscaras faciais | ➔ USO OBRIGATÓRIO em espaços públicos e privados, FECHADOS, e em espaços ABERTOS onde não seja possível manter o distanciamento até 31 de março de 2022, com exceção dos espaços domiciliares -Dec. Estadual 1.578/21; |
Necrotérios, Funerárias, Cremação, Translado de Cadáveres e Velórios | ➔ Seguir as orientações contidas na Nota Técnica n. 025 DIVS/DIVE/SUVS/SES/SC (Atualizada em 17 de dezembro de 2021) |