Prefeitura Municipal de Blumenau

Portal do Cidadão

Oferece um espaço virtual único, capaz de conectá-lo através de uma interface amigável a serviços públicos.



TRANSAÇÃO EM MASSA
Atenção para a possibilidade de haver dívidas não contempladas no Edital de Transação em Massa, cujos boletos para pagamento deverão ser solicitados presencialmente na Praça do Cidadão, atendimento Dívida Ativa..
Identificação do contribuinte
Informe apenas UMA das informações abaixo
Buscar lançamentos
Programa de Transação em Massa

A Câmara de Transação do Município de Blumenau torna pública no Edital n° 01/2024 (prorrogado pelo Edital n° 02/2024) a proposta de transação em massa para negociação de créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa e objeto de execuções fiscais ajuizadas até 31/12/2022, conforme os artigos 37-R e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 1.235/2019.


Créditos Elegíveis: Os créditos passíveis de negociação estão listados nos Anexos I, II e III do edital, contendo o nome e os cinco primeiros dígitos do CPF/CNPJ dos contribuintes, a descrição da dívida e o número da execução fiscal.

Condições para Adesão: Para aderir ao programa, o contribuinte deve confessar a dívida de forma irrevogável e irretratável, renunciando ao direito de questionar administrativa ou judicialmente o crédito transacionado. O pagamento deverá ser realizado conforme o valor proposto pela Câmara de Transação.

Descontos Oferecidos:
  • Anexo I: Desconto de 100% sobre juros e multas, além de 50% sobre o crédito principal para execuções fiscais ajuizadas até 31 de dezembro de 2022, com valor da causa igual ou inferior a R$ 1.412,00.
  • Anexo II: Desconto de 100% sobre juros e multas, além de 30% sobre o crédito principal para execuções fiscais ajuizadas até 31 de dezembro de 2022, com valor da causa entre R$ 1.412,00 e R$ 10.000,00.
  • Anexo III: Desconto de 100% sobre juros e multas para execuções fiscais ajuizadas até 31 de dezembro de 2022, com valor da causa entre R$ 1.412,00 e R$ 10.000,00, exceto os créditos mencionados no Anexo II.

  • Procedimento de Adesão: A adesão ao programa se dará pela emissão do boleto para pagamento no site do Município, mediante aceitação expressa das condições estabelecidas no edital, dispensando a assinatura do termo de transação. Em casos específicos, a adesão deverá ser realizada presencialmente na Praça do Cidadão ou no CEJUSC.

    Prazo para Pagamento: O prazo para pagamento é de até 30 dias a contar da data de emissão do boleto.

    Observações: A adesão à transação em massa não impede futuras transações ordinárias. Créditos não abarcados pelas condições estipuladas no edital podem ser negociados na transação ordinária ou na Praça do Cidadão. Os créditos que se enquadrem no programa de transação em massa, mas que porventura não estejam listados no edital podem negociados diretamente no CEJUSC Tributário de Blumenau.

    Vigência: O programa de Transação em Massa entrou em vigor em 29 de julho de 2024 com vigência de 90 dias (Edital nº 01/2024), sendo posteriormente prorrogado até 20 de dezembro de 2024 (Edital nº 02/2024).